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Sandro Trench tenta na justiça, barrar construção de Posto de Combustível


O vereador justifica que construção de um Posto de Gasolina no canteiro central da Avenida Trolesi contradiz o que estabelece o Plano Diretor do Município.

Na manhã desta quinta-feira, dia 07, o presidente do Legislativo matonense, vereador Sandro Aparecido Bellintani Trench, protocolou uma representação contra a Lei 4.950, de 22 de dezembro de 2015, que foi promulgado pelo Executivo Municipal, onde concede de forma onerosa o direito real de uso de imóvel público visando a instalação de um Posto Ecológico de Comercialização de Combustível no canteiro central da Avenida Trolesi, solicitando ao Ministério Público Estadual que apure a legalidade desta Lei.

Dos 15 vereadores, Trench foi o único a votar contrário ao Projeto de Lei número 199/2015, de autoria do Executivo Municipal, que antecedeu a Lei nº 4.950, que autorizou ao Prefeito a conceder de forma onerosa esta Concessão real de uso de imóvel público. A área referida está localizada na lateral da atual Avenida Trolesi, cerca de 18 metros antes do cruzamento com a Avenida Francisco Mastropietro, totalizando 2.100 m2, no meio de um futuro canteiro central da avenida.

De acordo com Artigo 5º do projeto citado, além das obrigações genéricas, alusivas à sua atividade comercial, a Concessionária compromete-se, pelos seus sócios-diretores e possíveis sucessores a qualquer título e de forma onerosa, a adotar o Canteiro Central da Avenida Francisco Mastropietro, do cruzamento com a Avenida Trolesi até o cruzamento com a São Paulo, dotando-o, ao longo da Concessão Onerosa de: instalação de iluminação antivandalismo; execução de pequenas reformas, pinturas, reparos e consertos; manutenção e conservação permanente da área. O prazo de vigência da Concessão será de 25 anos, prorrogáveis por igual período, desde que haja interesse público.

Para o presidente da Câmara esta Concessão fere o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e Ambiental de Matão e a normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. “Como Legisladores temos que cumprir o que determina a Lei número 3.800/2006 do Plano Diretor que traz em seu artigo número 47, parágrafo 4º, item número 9, alínea D, que as vias perimetrais terão total largura de 60 metros, formadas por duas vias de 14 metro e calçadas de cinco metros, com canteiro central de 22 metros para arborização. O artigo 46 do Plano Diretor estabelece que ele somente poderá ser alterado por Projetos de Leis de competência e iniciativa do prefeito, vereadores e do cidadão, a serem encaminhados ao Poder Legislativo após discussão com a comunidade devidamente envolvida e anuência do Conselho da Cidade de Matão (Concima), e também aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme determina a Lei 3.807 de 16 de maio de 2001, alterada pela Lei 4.165/2010. Fere também o código de meio Ambiente e Saneamento que no artigo 14, diz que a atribuição aos canteiros centrais como zona de proteção paisagística com características de qualidade visual, proporcionam benefícios ambientais e sociais, como integração social, lazer, recreação, equilíbrio térmico, infiltração de águas pluviais entre outros tópicos. Compreendem os espaços abertos, praças, parques esportivos, áreas verdes, sistemas de lazer, canteiros centrais de ruas, avenidas e rotatórias; a extinta Pedreira Municipal, áreas de plantios do Grupo Matão+Verde. Ressalto ainda que o Projeto de Lei e o Parecer do Concima deveriam ser encaminhados à Câmara Municipal visando que o Legislativo convocasse audiência pública. Estas etapas serão necessárias para a aprovação de mudança na finalidade da área referida, hoje de arborização, para uma finalidade comercial. Isso não ocorreu”, disse Sandro.

Com Informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Matão
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TiligaEscrito por: Gabriel Mailon.
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