Quem esteve na área central da cidade no sábado (11), pôde presenciar a concentração de voluntários, palhaços e demais colaboradores que se dedicaram para conscientizar o motorista sobre as vagas preferenciais de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A ação foi promovida pelo Conselho Municipal do Idoso, Prefeitura de Matão, através da Secretaria de Assistência e Bem-estar Social, com o apoio dos alunos da ETEC “Sylvio de Mattos Carvalho” e grupo paz-lhaçada.
“Na maior parte dos casos, não é por falta de informação ou atenção que alguns motoristas estacionam seus veículos irregularmente. Infelizmente eles não têm a noção do quanto seu ato pode prejudicar outras pessoas e como desculpas, alegam que foram apenas alguns minutinhos que ele utilizou a vaga. Então, nossa ideia é chamar a atenção para que elas se conscientizem e respeitem a vaga preferencial independente do tempo, e mostrar nesta ação realizada pelas ruas da cidade, cenas do cotidianos que acontecem quando o direito do idoso e do deficiente é desrespeitado”, disse a Assistente Social, Adriana Gandin.
Durante o movimento aconteceu a passeata com distribuição de materiais explicativo sobre a ação, contendo informações do cartão que garante a vaga preferencial. Idosos e deficientes que ainda não possuem o cartão podem procurar o Departamento de Trânsito localizado na Prefeitura de Matão para efetuar o cadastro, devendo apresentar cópias do RG e CPF, bem como comprovante de endereço. Às pessoas com deficiência, também é exigido um comprovante médico que especifique a deficiência. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3383-4045.
Punições
A partir de Janeiro, a multa para uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e deficientes físicos passou a ser considerada grave, com multa de R$ 127,69. Além do prejuízo financeiro, o motorista que desacatar a medida receberá cinco pontos na carteira de habilitação e, como já era previsto, poderá ter o veículo guinchado.
A nova medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, o que inclui Shopping Center, supermercados e clubes.
Antes, a infração era considerada leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar.
“Lembrando que o cartão obrigatório de permissão deve ser posicionado dentro de veículo em local de ampla visibilidade, evitando desta forma que a multa seja aplicada. Também é importante frisar que, a punição serve para o desrespeito à qualquer vaga exclusiva, entre elas,Bombeiros, Polícia, Ambulâncias, entre outros”, explicou o diretor do Departamento de Trânsito, José Nildo Dantas, o Galego.
Via: A.I.P
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Foto: Julio Marcelo/Rede Tiliga |
Durante o movimento aconteceu a passeata com distribuição de materiais explicativo sobre a ação, contendo informações do cartão que garante a vaga preferencial. Idosos e deficientes que ainda não possuem o cartão podem procurar o Departamento de Trânsito localizado na Prefeitura de Matão para efetuar o cadastro, devendo apresentar cópias do RG e CPF, bem como comprovante de endereço. Às pessoas com deficiência, também é exigido um comprovante médico que especifique a deficiência. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3383-4045.
Punições
A partir de Janeiro, a multa para uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e deficientes físicos passou a ser considerada grave, com multa de R$ 127,69. Além do prejuízo financeiro, o motorista que desacatar a medida receberá cinco pontos na carteira de habilitação e, como já era previsto, poderá ter o veículo guinchado.
A nova medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, o que inclui Shopping Center, supermercados e clubes.
Antes, a infração era considerada leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar.
“Lembrando que o cartão obrigatório de permissão deve ser posicionado dentro de veículo em local de ampla visibilidade, evitando desta forma que a multa seja aplicada. Também é importante frisar que, a punição serve para o desrespeito à qualquer vaga exclusiva, entre elas,Bombeiros, Polícia, Ambulâncias, entre outros”, explicou o diretor do Departamento de Trânsito, José Nildo Dantas, o Galego.
Via: A.I.P
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