No domingo (6), foi realizada a eleição para os novos membros para o Conselho Tutelar de Matão. A votação aconteceu na Casa da Cultura e, pela primeira vez, foi aberta a todos os eleitores da cidade. Para este pleito, os 32 candidatos passaram por prova escrita com temas pertinentes sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para validar a candidatura, os participantes tinham que ter pelo menos 21 anos de idade, ter experiência de trabalho com crianças e adolescentes, residir em Matão e ter reconhecida idoneidade moral.

Durante todo o domingo, houve grande movimentação de eleitores na Casa da Cultura para depositarem seus votos em 14 urnas, totalizando 3.556 votos válidos, sendo cinco mais votados entre os 32 candidatos, que serão empossados no dia 10 de janeiro de 2020. Os eleitos foram: Ellen Ricci, com 394 votos; Jane Carlos, com 266 votos; Renan Vicente, com 236 votos; Soraia Mataveli Lanza, com 219 votos; e Ana Maria Ignácio, com 190 votos. Dos cinco eleitos, três já são conselheiros tutelares e ocupam atualmente os cargos: Ellen, Renan e Ana Maria. O mandato é para o quadriênio 2020/2024.
Conselho Tutelar
Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação desse órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O Conselho não é responsável por atender as crianças e sim atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.
O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares. Já o aplicativo Proteja Brasil, disponível para celulares e tablets, identifica a localização do denunciante e indica o endereço e telefone do Conselho Tutelar mais próximo. Em Matão, os serviços podem ser contatados pelo telefone 3382-3235 e também na Rua Affonso Maccagnan, 630, no Centro. Outra maneira de fazer a denúncia é por meio do Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima.
O promotor público Cleber Defina explica que compete ao Conselho Tutelar receber e acompanhar casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus direitos ameaçados ou violados. Segundo o ECA, isso pode ocorrer por ação ou omissão do Estado e da sociedade, por falta, omissão ou abuso dos responsáveis e por ação da própria criança ou adolescente. “A partir de algumas dessas situações, o conselheiro encaminha o caso para os órgãos responsáveis que devem agir garantindo os direitos. Por exemplo, caso a criança está sem vaga na escola o Conselho busca a escola ou a Secretaria de Educação para que seja providenciada a vaga. Quando o encaminhamento não resolve a questão, o Conselho Tutelar pode recorrer à Justiça para que o órgão responsável tome as providências”.
É atribuição do Conselho Tutelar atender e orientar os pais e responsáveis, podendo aplicar medidas como encaminhamento para programas de promoção da família ou de tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos e emissão de advertências, quando houver conduta que ameace o direito dos filhos. O Conselho Tutelar também é responsável por fiscalizar as entidades de atendimento, encaminhar demandas ao Ministério Público ou ao Judiciário, assessorar o poder público na elaboração de orçamento para planos e programas de atendimento aos direitos das crianças, entre outras ações.
Vale destacar que o Conselho Tutelar está vinculado ao Poder Executivo Municipal, mas se caracteriza como uma instituição independente. Isso quer dizer que o Conselho não precisa da permissão de nenhum órgão para agir e que não é submisso à Prefeitura. Assim, o conselheiro é um servidor público. O Conselho Tutelar pode ser fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público. Sendo que o Poder Judiciário pode rever uma decisão do Conselho Tutelar a partir do pedido de quem se sentiu prejudicado. As entidades e a sociedade civil também podem fiscalizar o funcionamento do Conselho Tutelar para garantir que cumpra sua função de proteção às crianças e adolescentes.


Durante todo o domingo, houve grande movimentação de eleitores na Casa da Cultura para depositarem seus votos em 14 urnas, totalizando 3.556 votos válidos, sendo cinco mais votados entre os 32 candidatos, que serão empossados no dia 10 de janeiro de 2020. Os eleitos foram: Ellen Ricci, com 394 votos; Jane Carlos, com 266 votos; Renan Vicente, com 236 votos; Soraia Mataveli Lanza, com 219 votos; e Ana Maria Ignácio, com 190 votos. Dos cinco eleitos, três já são conselheiros tutelares e ocupam atualmente os cargos: Ellen, Renan e Ana Maria. O mandato é para o quadriênio 2020/2024.
Conselho Tutelar
Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação desse órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O Conselho não é responsável por atender as crianças e sim atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.
O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares. Já o aplicativo Proteja Brasil, disponível para celulares e tablets, identifica a localização do denunciante e indica o endereço e telefone do Conselho Tutelar mais próximo. Em Matão, os serviços podem ser contatados pelo telefone 3382-3235 e também na Rua Affonso Maccagnan, 630, no Centro. Outra maneira de fazer a denúncia é por meio do Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima.
O promotor público Cleber Defina explica que compete ao Conselho Tutelar receber e acompanhar casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus direitos ameaçados ou violados. Segundo o ECA, isso pode ocorrer por ação ou omissão do Estado e da sociedade, por falta, omissão ou abuso dos responsáveis e por ação da própria criança ou adolescente. “A partir de algumas dessas situações, o conselheiro encaminha o caso para os órgãos responsáveis que devem agir garantindo os direitos. Por exemplo, caso a criança está sem vaga na escola o Conselho busca a escola ou a Secretaria de Educação para que seja providenciada a vaga. Quando o encaminhamento não resolve a questão, o Conselho Tutelar pode recorrer à Justiça para que o órgão responsável tome as providências”.
É atribuição do Conselho Tutelar atender e orientar os pais e responsáveis, podendo aplicar medidas como encaminhamento para programas de promoção da família ou de tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos e emissão de advertências, quando houver conduta que ameace o direito dos filhos. O Conselho Tutelar também é responsável por fiscalizar as entidades de atendimento, encaminhar demandas ao Ministério Público ou ao Judiciário, assessorar o poder público na elaboração de orçamento para planos e programas de atendimento aos direitos das crianças, entre outras ações.
Vale destacar que o Conselho Tutelar está vinculado ao Poder Executivo Municipal, mas se caracteriza como uma instituição independente. Isso quer dizer que o Conselho não precisa da permissão de nenhum órgão para agir e que não é submisso à Prefeitura. Assim, o conselheiro é um servidor público. O Conselho Tutelar pode ser fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público. Sendo que o Poder Judiciário pode rever uma decisão do Conselho Tutelar a partir do pedido de quem se sentiu prejudicado. As entidades e a sociedade civil também podem fiscalizar o funcionamento do Conselho Tutelar para garantir que cumpra sua função de proteção às crianças e adolescentes.


