A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um destaque (mudança no texto do projeto) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de permitir que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos, tenha validade de dez anos.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro nesta quarta-feira (24). A matéria segue para o Senado. Entre as alterações, está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Pontuação da CNH
O projeto ainda prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses.
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
A mudança vale apenas para motoristas profissionais com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro nesta quarta-feira (24). A matéria segue para o Senado. Entre as alterações, está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Pontuação da CNH
O projeto ainda prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses.
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
A mudança vale apenas para motoristas profissionais com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.