O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta quinta-feira, 2, a emenda constitucional que adia para novembro as Eleições 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus.
Pelo calendário novo calendário eleitoral, o primeiro turno das Eleições 2020 deixará de acontece no dia 4 de outubro, ocorrerá no dia 15 de novembro.
O segundo turno das eleições que estava previso para 25 de outubro passará para o dia 29 de novembro.
Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo determinando novas datas para a realização do pleito. Esses municípios terão o dia 27 de dezembro de 2020 como data limite para realizar as eleições.
Registro de candidaturas
O prazo para partidos registrarem candidaturas passa de 15 de agosto para 26 de setembro.
Convenções
Pelo calendário das Eleições 2020 original, as convenções dos partidos para a escolha de candidatos deveriam acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Agora, o prazo passa a ser de 31 de agosto a 16 de setembro e por meio virtual.
Campanha
A partir de 11 de agosto: As emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do candidato.
De 31 de agosto a 16 de setembro: É o prazo estabelecido para que os partidos escolham seus candidatos e deliberem sobre coligações.
Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações registrem os candidatos na Justiça Eleitoral.
Pelo calendário novo calendário eleitoral, o primeiro turno das Eleições 2020 deixará de acontece no dia 4 de outubro, ocorrerá no dia 15 de novembro.
O segundo turno das eleições que estava previso para 25 de outubro passará para o dia 29 de novembro.
Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo determinando novas datas para a realização do pleito. Esses municípios terão o dia 27 de dezembro de 2020 como data limite para realizar as eleições.
Registro de candidaturas
O prazo para partidos registrarem candidaturas passa de 15 de agosto para 26 de setembro.
Convenções
Pelo calendário das Eleições 2020 original, as convenções dos partidos para a escolha de candidatos deveriam acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Agora, o prazo passa a ser de 31 de agosto a 16 de setembro e por meio virtual.
Campanha
A partir de 11 de agosto: As emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do candidato.
De 31 de agosto a 16 de setembro: É o prazo estabelecido para que os partidos escolham seus candidatos e deliberem sobre coligações.
Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações registrem os candidatos na Justiça Eleitoral.