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Tire suas dúvidas sobre o uso obrigatório de máscara em SP

O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.




Posso ser multado se não usar máscara dentro do carro?

Não. A medida prevê que o uso da proteção é obrigatório em espaços públicos e não cita automóveis particulares. No entanto, o uso é exigido para motorista de aplicativos e recomendado para todos que saírem de casa.

Se eu estiver em um estabelecimento sem máscara, eu tomo a multa ou o comerciante?

O comerciante. O novo decreto determina multa de R$ 5.025,02 por pessoa que for flagrada dentro do estabelecimento, visto que o responsável pela loja autorizou sua entrada sem as medidas obrigatórias. Caso algum cidadão entre sem a proteção e se recuse a sair ou colocar a máscara, o comerciante pode acionar a força policial.

Serei multado se não usar máscara no transporte público?

Sim. Transportes coletivos entram na resolução como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Fumantes podem ser multados se tirarem a máscara?

Enquanto estiver fumando, não. Mas a proteção deve ser recolocada assim que terminar de fumar.

Serei multado se tirar a máscara para me alimentar?

Não. Durante refeições ou ingestão de líquidos a pessoa não será multada. Porém, assim que terminar a alimentação, é obrigatório recolocar a máscara.

A multa vale para todas as idades?

A partir de pré-adolescentes e adolescentes, a mascara é exigida sob pena de multa por sua ausência. Porém, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso para crianças a partir de 2 anos.

Posso ser multado dentro da área comum do meu condomínio?

Sim. Caso pessoas sejam flagradas em espaços de uso comum em condomínios residenciais ou empresariais, a administração do edifício será multada por pessoa que estiver descumprindo a norma.

O que acontece se eu não pagar a multa?

De acordo com o governo de São Paulo, o cidadão ou estabelecimento que não quitar a dívida, terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
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