O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.
Posso ser multado se não usar máscara dentro do carro?
Não. A medida prevê que o uso da proteção é obrigatório em espaços públicos e não cita automóveis particulares. No entanto, o uso é exigido para motorista de aplicativos e recomendado para todos que saírem de casa.
Se eu estiver em um estabelecimento sem máscara, eu tomo a multa ou o comerciante?
O comerciante. O novo decreto determina multa de R$ 5.025,02 por pessoa que for flagrada dentro do estabelecimento, visto que o responsável pela loja autorizou sua entrada sem as medidas obrigatórias. Caso algum cidadão entre sem a proteção e se recuse a sair ou colocar a máscara, o comerciante pode acionar a força policial.
Serei multado se não usar máscara no transporte público?
Sim. Transportes coletivos entram na resolução como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Fumantes podem ser multados se tirarem a máscara?
Enquanto estiver fumando, não. Mas a proteção deve ser recolocada assim que terminar de fumar.
Serei multado se tirar a máscara para me alimentar?
Não. Durante refeições ou ingestão de líquidos a pessoa não será multada. Porém, assim que terminar a alimentação, é obrigatório recolocar a máscara.
A multa vale para todas as idades?
A partir de pré-adolescentes e adolescentes, a mascara é exigida sob pena de multa por sua ausência. Porém, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso para crianças a partir de 2 anos.
Posso ser multado dentro da área comum do meu condomínio?
Sim. Caso pessoas sejam flagradas em espaços de uso comum em condomínios residenciais ou empresariais, a administração do edifício será multada por pessoa que estiver descumprindo a norma.
O que acontece se eu não pagar a multa?
De acordo com o governo de São Paulo, o cidadão ou estabelecimento que não quitar a dívida, terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
Posso ser multado se não usar máscara dentro do carro?
Não. A medida prevê que o uso da proteção é obrigatório em espaços públicos e não cita automóveis particulares. No entanto, o uso é exigido para motorista de aplicativos e recomendado para todos que saírem de casa.
Se eu estiver em um estabelecimento sem máscara, eu tomo a multa ou o comerciante?
O comerciante. O novo decreto determina multa de R$ 5.025,02 por pessoa que for flagrada dentro do estabelecimento, visto que o responsável pela loja autorizou sua entrada sem as medidas obrigatórias. Caso algum cidadão entre sem a proteção e se recuse a sair ou colocar a máscara, o comerciante pode acionar a força policial.
Serei multado se não usar máscara no transporte público?
Sim. Transportes coletivos entram na resolução como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Fumantes podem ser multados se tirarem a máscara?
Enquanto estiver fumando, não. Mas a proteção deve ser recolocada assim que terminar de fumar.
Serei multado se tirar a máscara para me alimentar?
Não. Durante refeições ou ingestão de líquidos a pessoa não será multada. Porém, assim que terminar a alimentação, é obrigatório recolocar a máscara.
A multa vale para todas as idades?
A partir de pré-adolescentes e adolescentes, a mascara é exigida sob pena de multa por sua ausência. Porém, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso para crianças a partir de 2 anos.
Posso ser multado dentro da área comum do meu condomínio?
Sim. Caso pessoas sejam flagradas em espaços de uso comum em condomínios residenciais ou empresariais, a administração do edifício será multada por pessoa que estiver descumprindo a norma.
O que acontece se eu não pagar a multa?
De acordo com o governo de São Paulo, o cidadão ou estabelecimento que não quitar a dívida, terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.