O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, cassou nesta terça-feira (12) a decisão que mantinha a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos no estado de São Paulo.
As novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição neste mês e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021.A ação é do governo de São Paulo contra a decisão liminar do dia 7 de janeiro, que havia isentado o grupo da cobrança de tarifa.
Na decisão, o magistrado alega que "a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária". Caso a gratuidade fosse concedida aos passageiros desta faixa etária, o prejuízo seria de aproximadamente R$ 592 milhões em 2021, de acordo com o desembargador.
A decisão também relembra que o Estatuto do Idoso prevê que a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos é garantida aos maiores de 65 anos, enquanto a faixa etária de 60 a 64 anos fica a critério das legislações locais.
Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.