O Juiz Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro, derrubou as multas aplicadas pela Prefeitura aos estabelecimentos comerciais que abriram as portas no último sábado (27), em Araraquara.
1. Dê-se ciência às partes a respeito da suspensão da liminar pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme respeitável decisão de fls. 87/97.
2. Defiro o requerimento formulado pela Autoridade Coatora para que se expeça ofício à Polícia Militar comunicando sobre a suspensão da liminar (fls. 98). Assim, expeça-se ofício ao Comando da Polícia Militar de Araraquara, com urgência.
3. De outro lado, o impetrante tem razão em sua petição de fls. 85/86. Por conseguinte, declaro desde já que eventuais multas municipais aplicadas aos empresários e comerciantes de Araraquara são nulas de pleno direito, pois o comércio retomou suas atividades em face da liminar concedida por este Juízo.
4. No mais, aguardem-se as informações a serem prestadas pela Autoridade Coatora.
Int. Araraquara, 27 de março de 2021″
Os lojistas , segundo a decisão estavam amparados por uma liminar expedida pelo próprio juiz, no dia anterior, o que, segundo o magistrado, torna sem efeito a punição.
“Por conseguinte, declaro desde já que eventuais multas municipais aplicadas aos empresários e comerciantes de Araraquara são nulas de pleno direito, pois o comércio retomou suas atividades em face da liminar concedida por este Juízo”, destacou na decisão.