O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) permitiu a retomada das investigações sobre as circunstâncias do atentado ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a campanha eleitoral de 2018.
Na sessão de julgamento, os desembargadores do TRF-1 derrubaram uma liminar que proibia, entre outros pontos, a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que se apresentou, em um primeiro momento, como advogado de Adélio Bispo, autor da facada contra o então candidato a presidente.
A partir de agora, podem ser autorizados a quebra de sigilo bancário e o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos contra o advogado que representou o ex-garçom Adélio Bispo de Oliveira.
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Escrito por: Jessica Machado
Postado: 04/11/2021 às 00:04