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Após morte da esposa, mecânico luta por licença-maternidade na Justiça

Mecânico erdeu a esposa em decorrência de complicações no pós-parto em Ibaté (Foto: Arquivo Pessoal)Quase 11 meses após o nascimento do filho, Reginaldo Ribeiro ainda briga na Justiça para receber o benefício da licença-maternidade, que consiste em ganhar o salário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se afastar do trabalho durante 120 dias.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu o direito ao mecânico de Ibaté (SP), que perdeu a esposa em decorrência de complicações no pós-parto, mas até terça-feira (1º) o instituto ainda não havia efetuado o pagamento. já o órgão informou que o benefício foi liberado nesta quarta-feira (2).

Perda
A esposa de Ribeiro, Rosemeire Nunes de Oliveira Ribeiro, de 30 anos, deu à luz no dia 8 de abril do ano passado e morreu nove dias depois da cesárea. Ela teve infecção, embolia pulmonar e sofreu uma parada cardíaca.

“Ela entrou em coma e ficou internada cinco dias na UTI. Não é fácil. Eu não esperava passar por isso tão cedo. A gente tinha conseguido realizar nosso sonho, que era comprar uma casa, ela conseguiu ficar grávida de novo, estava dando tudo certo. Aí, de repente, acontece isso, dá um baque que a gente fica até perdido. Mas tem que colocar a cabeça no lugar e trabalhar”, disse Ribeiro.

Lei
Desde 2013, quando o art. 71-B da Lei nº 8.213/91 entrou em vigor, é garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.
Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias), e o valor é pago pelo INSS.

Fonte: G1 São Carlos,
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TiligaEscrito por: Gabriel Mailon.
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